Descubra como funciona a rescisão indireta, quando pedir e quais direitos o trabalhador recebe ao encerrar o contrato por culpa da empresa.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato quando a empresa comete faltas graves. Nesse caso, o empregado não precisa pedir demissão e ainda garante todos os direitos de quem é demitido sem justa causa.
Exemplos de situações que permitem rescisão indireta
- Atraso ou não pagamento de salários e horas extras;
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
- Descumprimento do contrato pela empresa;
- Falta de segurança ou condições insalubres;
- Exigência de tarefas além do combinado ou ilegais.
Direitos do trabalhador na rescisão indireta
Ao ter o pedido reconhecido, o trabalhador recebe:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Liberação para saque do FGTS;
- Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Saldo de salário.
Como pedir a rescisão indireta?
Para garantir seus direitos, o trabalhador deve ingressar com uma ação trabalhista. É essencial ter provas, como:
- Comprovantes de atrasos salariais;
- Mensagens ou e-mails;
- Testemunhas;
- Atestados médicos ou laudos.
Esses elementos fortalecem o pedido perante a Justiça do Trabalho.
Conclusão
A rescisão indireta é a saída justa para o trabalhador que sofre com abusos, falta de pagamento ou más condições de trabalho. Você não precisa abrir mão dos seus direitos para sair da empresa.
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